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Comprou pela internet e a loja sumiu? Adv diz quais são os direitos do consumidor

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Advogado Daniel Romano Hajaj orienta consumidores sobre direitos, provas necessárias e caminhos para recuperar dinheiro em compras fraudulentas

A cena tem se repetido cada vez mais no Brasil. O consumidor encontra uma promoção aparentemente imperdível, realiza a compra, efetua o pagamento e aguarda a entrega do produto. Dias depois, percebe que o site saiu do ar, o perfil da empresa nas redes sociais desapareceu, o telefone não atende mais e nenhuma resposta é dada. A sensação é de impotência, e a primeira pergunta costuma ser sempre a mesma: perdi meu dinheiro?

Embora esse tipo de situação seja cada vez mais comum, a resposta nem sempre é positiva para os golpistas. Dependendo da forma como a compra foi realizada, o consumidor pode ter mecanismos legais para buscar o ressarcimento dos valores e responsabilizar os envolvidos.

Segundo Daniel Romano Hajaj, advogado especializado em defesa do consumidor, muitas pessoas deixam de procurar seus direitos por acreditarem que, se a loja desapareceu, não há mais nada que possa ser feito.

“Esse é um dos maiores erros. O fato de a loja ter encerrado as atividades ou simplesmente desaparecido da internet não significa que o consumidor perdeu automaticamente o direito de ser indenizado. Cada caso precisa ser analisado, porque podem existir outros responsáveis pela operação”, explica.

O especialista destaca que o primeiro passo é entender como a compra foi realizada.

“Se o pagamento ocorreu por cartão de crédito, PIX, boleto bancário ou por meio de um marketplace, as alternativas jurídicas podem ser diferentes”, afirma.

Em compras realizadas em plataformas que intermediam vendas, por exemplo, pode haver discussão sobre a responsabilidade da própria empresa, especialmente quando ela participa da transação, processa o pagamento ou transmite ao consumidor uma expectativa de segurança.

“O consumidor não deve pensar apenas na loja. Em determinadas situações, a responsabilidade pode alcançar outros participantes da cadeia de consumo, como plataformas de venda ou até instituições financeiras, dependendo das circunstâncias da fraude”, afirma Daniel Romano Hajaj.

Outro ponto que pode fazer diferença é a rapidez com que a vítima age. Segundo o advogado, quanto antes o problema for comunicado, maiores são as chances de preservar provas e, em alguns casos, até impedir que os valores sejam totalmente desviados pelos criminosos.

A orientação é reunir todos os documentos relacionados à compra, como comprovantes de pagamento, anúncios, e-mails, mensagens trocadas com o vendedor, número do pedido, notas fiscais e capturas de tela do site ou aplicativo.

Além disso, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência, comunicar imediatamente o banco ou a administradora do cartão e formalizar reclamações nos canais oficiais disponíveis.

Para Daniel Romano Hajaj, outro erro frequente é acreditar que apenas grandes lojas oferecem segurança.

“Muitos consumidores acabam atraídos por preços muito abaixo do mercado e deixam de verificar informações básicas, como o CNPJ da empresa, a reputação em sites especializados e o tempo de atuação da loja. Em muitos golpes, existem sinais claros de que algo não está certo, mas a expectativa de economizar acaba falando mais alto.”

O advogado também recomenda desconfiar de ofertas com descontos exagerados, exigência de pagamento exclusivamente por PIX ou boleto e lojas recém-criadas, sem histórico de atendimento ou avaliações confiáveis.

O crescimento das compras online trouxe praticidade para milhões de brasileiros, mas também abriu espaço para golpes cada vez mais sofisticados. Por isso, o especialista reforça que a prevenção continua sendo a melhor estratégia.

Ainda assim, para quem já caiu na fraude, a principal recomendação é não desistir antes de buscar orientação.

“Muitos consumidores acreditam que perderam o dinheiro definitivamente e acabam não tomando nenhuma providência. Em diversas situações, existe a possibilidade de buscar o ressarcimento dos prejuízos, seja pela via administrativa ou por meio de uma ação judicial. O mais importante é agir rapidamente e preservar todas as provas”, conclui Daniel Romano Hajaj.

*As informações contidas neste texto são de responsabilidade dos colunistas e não expressam necessariamente a opinião deste portal.

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