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Inventário e Planejamento Sucessório: Como Evitar Conflitos e Proteger seu Patrimônio

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O que você precisa saber

Quando alguém falece, o luto emocional costuma vir acompanhado de uma dúvida prática que assombra muitos familiares:

“E agora, como fica a partilha dos bens?”

O inventário é o caminho legal para organizar essa transição patrimonial, e o planejamento sucessório pode ser a chave para que esse processo ocorra com menos desgaste, economia e, principalmente, sem brigas.

O que é o inventário?

O inventário é o procedimento jurídico que apura os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para que sejam oficialmente transferidos aos herdeiros. Sem ele, ninguém pode dispor legalmente dos bens do falecido.

Atualmente, o inventário pode ser feito de duas formas:

1. Judicial

Obrigatório nos seguintes casos:

  • Quando há conflito entre os herdeiros;

  • Quando existem herdeiros menores ou incapazes sem consenso;

  • Quando há testamento não previamente aberto e cumprido judicialmente.

2. Extrajudicial (em cartório de notas)

Pode ser feito quando todos os herdeiros estão de acordo e deve ser acompanhado por advogado.

Mesmo com a existência de herdeiros menores ou incapazes, é possível realizá-lo no cartório, desde que:

  • A cota-parte dos incapazes esteja integralmente preservada;

  • Haja manifestação favorável do Ministério Público;

  • E, nos casos com testamento, ele tenha sido aberto e cumprido judicialmente.

Esse avanço veio com a Resolução CNJ nº 571/2024, que reforça a eficácia da escritura pública e representa uma mudança significativa na prática do Direito Sucessório ao ampliar os casos de desjudicialização.

E se ainda não sei todos os bens ou valores deixados?

É possível lavrar escritura pública exclusivamente para nomear o inventariante, sem necessidade de realizar o inventário completo de imediato. Com isso, o inventariante poderá:

  • Obter extratos bancários;

  • Levantar saldos e rendimentos;

  • Levantar valores suficientes para o pagamento do ITCMD e dos emolumentos cartorários.

Essa possibilidade está expressamente reconhecida desde a Resolução CNJ nº 452/2022, que alterou a Resolução 35/2007 para permitir a nomeação de inventariante por escritura pública, mesmo sem bens listados.

Existe prazo para dar entrada no inventário?

Sim. O inventário deve ser iniciado em até 60 dias corridos a partir da data do falecimento.

O descumprimento desse prazo pode gerar:

  • Multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o Estado;

  • Dificuldade de acesso a contas bancárias, bens móveis e imóveis;

  • Bloqueio de bens e contas por ordem judicial.

Quanto custa? E os honorários do advogado?

O ITCMD varia conforme o Estado (por exemplo, em São Paulo, a alíquota é de 4%). Já os honorários advocatícios seguem a tabela da OAB local, sendo o mínimo geralmente calculado em percentual sobre o valor do patrimônio transmitido.

Em inventários extrajudiciais, o custo costuma ser mais baixo e o trâmite muito mais rápido.

E se os herdeiros não se entendem?

Infelizmente, é comum que a dor da perda venha acompanhada de conflitos familiares.
Um inventário litigioso pode levar anos, com altos custos e sofrimento para todos.
Por isso, o planejamento sucessório feito ainda em vida é tão importante.

O papel do planejamento sucessório

Planejar a sucessão é um ato de responsabilidade. Trata-se de um conjunto de estratégias jurídicas que:

  • Organizam o patrimônio;

  • Evitam brigas;

  • Reduzem impostos;

  • Diminuem (ou eliminam) a necessidade de inventário judicial.

Algumas ferramentas utilizadas:

  • Testamento;

  • Doações em vida com reserva de usufruto;

  • Cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade;

  • Constituição de holdings familiares;

  • Uso de seguros de vida e previdência privada, que não entram no inventário e podem ser direcionados a beneficiários específicos.

Essas medidas devem sempre ser feitas com orientação de um advogado especialista e seguindo o regramento legal.

Testamento é só para quem tem muito dinheiro?

Definitivamente, não.

O testamento é uma ferramenta acessível, revogável e extremamente útil, inclusive para patrimônios modestos. Ele permite:

  • Garantir a última vontade do falecido;

  • Resguardar bens de valor afetivo;

  • Indicar tutores para filhos menores e pets;

  • Reconhecer relações afetivas;

  • Evitar conflitos entre herdeiros.

Conclusão

Planejar a sucessão é um gesto de cuidado, responsabilidade e inteligência patrimonial.

Cada família é única, e as soluções precisam ser pensadas sob medida.
Com orientação e estratégia jurídica adequada, é possível evitar litígios, economizar recursos e proteger vínculos familiares.

Quem planeja, protege. Quem adia, arrisca conflitos, perdas e longos anos no Judiciário.

Sobre a autora

Viviane Molina é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, mestre em Direito e pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. Com mais de 25 anos de atuação, é referência em casos de alta complexidade, especialmente aqueles que envolvem divórcios, disputas de guarda, alienação parental, situações de abuso psicológico — inclusive em relacionamentos com pessoas com transtorno de personalidade narcisista — além de inventários e planejamento sucessório.

Comanda um escritório especializado em São Paulo, com atendimento nacional e internacional a brasileiros que residem no exterior. É idealizadora do PodFam, podcast jurídico no YouTube voltado à escuta, acolhimento e informação sobre os desafios do Direito de Família, e membro ativa do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

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📧 E-mail: viviane@vmadvogados.adv.br
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